A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.
Referência:
CC 21028-RS (16/12/1997-DJ 02/03/98)
CC 11885-SP (22/02/1995-DJ 03/04/95)
CC 9868-PR (08/03/95-DJ 03/04/95)
CC 17233-DF (23/10/96-DJ 24/03/97)
CC 22114-CE (12/08/98-DJ 05/10/98)
DJ 22.08.01 p. 338
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